Max Correia

\ Escritório de Advocacia em Goiânia

Cobranças do Cartão Consignado Suspensas pelo TJGO

Cartão de crédito consignado tem cobrança suspensa

Sim! A cobrança do cartão consignado foi suspensa! A Quinta Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) tomou uma medida significativa ao conceder tutela de urgência, suspendendo as cobranças relacionadas ao cartão de crédito consignado no benefício previdenciário de uma aposentada. Neste caso, a consumidora em questão vinha enfrentando descontos mensais de natureza indevida, na forma da modalidade Reserva de Margem Consignável (RMC), mesmo sem ter solicitado tal serviço. O voto do relator, o desembargador Diác. Delintro Belo de Almeida Filho, embasou essa decisão dos magistrados.

O fundamento do pedido foi apresentado pelos advogados Max Paulo Correia e Arthur Costa, que destacaram a não solicitação do cartão de crédito consignado por parte da aposentada. Além disso, ressaltaram que a prática dos descontos mensais estava prejudicando seriamente o sustento das necessidades básicas da cliente. Os advogados explicaram detalhadamente o funcionamento desse tipo de empréstimo, no qual ocorre o depósito da quantia total do limite e, mensalmente, apenas os valores mínimos da fatura são cobrados, levando a uma acumulação de dívida aparentemente impagável.

Chama-se a atenção para o fato de que o TJGO já havia emitido uma súmula declarando a ilegalidade da modalidade RMC, uma vez que não se efetua a entrega física do cartão e não são enviadas faturas para a aprovação do consumidor. No entanto, mesmo com essa súmula em vigor, algumas instituições financeiras continuam a operar com esse tipo de empréstimo.

O que é o Cartão Consignado e como funciona:

O cartão de crédito consignado é um serviço financeiro que oferece um limite de crédito vinculado ao salário ou benefício previdenciário do cliente. Diferentemente dos cartões tradicionais, as parcelas mensais não precisam ser pagas integralmente. Em vez disso, são cobrados apenas os valores mínimos da fatura. No entanto, essa praticidade pode trazer armadilhas financeiras. Embora as parcelas sejam descontadas mensalmente, a dívida total continua a se acumular, muitas vezes sem um prazo definido para quitação.

Por que a cobrança do cartão de crédito consignado foi considerada errada:

A decisão do TJGO em suspender as cobranças se baseia em argumentos consistentes. No caso específico, a aposentada alegou que não solicitou o cartão de crédito consignado, o que já é um ponto crucial. Além disso, o próprio TJGO já havia emitido uma súmula reconhecendo a ilegalidade desse tipo de prática. É importante notar que a falta de transparência no processo de contratação, a ausência da entrega física do cartão e a não remessa de faturas para aprovação do cliente também contribuíram para a decisão. Esses fatores demonstram a importância de proteger os direitos dos consumidores e de garantir que produtos financeiros sejam oferecidos de maneira ética e transparente.

A determinação do TJGO para suspender as cobranças do cartão de crédito consignado ressalta a necessidade de vigilância constante sobre os produtos financeiros disponíveis no mercado. Manter-se informado, entender os termos de uso e questionar qualquer cobrança suspeita são passos essenciais para proteger os interesses dos consumidores e para promover uma relação mais justa e equitativa entre as instituições financeiras e seus clientes.

Quais as mudanças na cobrança do cartão consignado valem agora?

No primeiro julgamento, o pedido liminar para suspensão das parcelas foi negado pelo juízo da 1ª Vara Cível de Senador Canedo, localizada na Região Metropolitana de Goiânia. Contudo, ao analisar o recurso, o relator salientou que não havia, à primeira vista, comprovação da contratação regular do cartão de crédito consignado.

O magistrado apontou a ausência de indícios concretos de que a consumidora foi devidamente informada sobre os detalhes do acordo, bem como não foi demonstrado o uso rotineiro do cartão por ela.

“Soma-se a isso, o fato de que todos os meses há o pagamento de parcelas desta operação, porém, não existe nenhuma previsão de término dos descontos, o que só reforça a sua suposta onerosidade excessiva, a justificar a momentânea suspensão dos descontos no benefício previdenciário da agravante”, disse.

É também evidente nos autos o risco iminente, o periculum in mora, dado que a falta de concessão da medida de urgência pode prejudicar o resultado eficaz do processo, além de ter impactos negativos na saúde financeira da parte requerente, em última instância.

As fontes dessa postagem vêm do site da Rota Jurídica, sobre a suspensão dos descontos de cartão de crédito consignado não solicitado por aposentada.

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